Vistos

Os advogados também podem desempenhar diversos atos notariais, não tendo, no entanto, todas as atribuições de um notário público. Indicamos de seguida, alguns dos atos notariais comuns que realizamos: 

  1. Elaboração de Contratos:

    • Contratos de compra e venda de imóveis.
    • Contratos de arrendamento.
    • Contratos de compra e venda de empresas.
    • Contratos de trabalho.
    • Outros.
  2. Procurações:

    • Emissão de procurações para representação em processos legais ou assinatura de documentos em nome de terceiros.
    • Procuração para compra e venda de imóveis.
    • Procuração para atuação perante banco.
    • Outros.
  3. Testamentos:

    • Elaboração de testamentos e testamentos vitalícios (registo pelo notário)
  4. Partilhas:

    • Elaboração de acordos de partilha de bens, incluindo imóveis e outros ativos.
  5. Doações:

    • Elaboração de escrituras de doação de bens móveis e imóveis.
  6. Hipotecas:

    • Criação de hipotecas e registo de garantias reais.
  7. Acordos Pré-Nupciais:

    • Elaboração de acordos pré-nupciais para regular a divisão de bens em caso de divórcio.
  8. Mediação e Arbitragem:

    • Mediação em disputas entre partes.
    • Nomeação de árbitros e elaboração de acordos de arbitragem.
  9. Documentos Legais:

    • Reconhecimento de assinaturas e autenticação de documentos.
    • Certificação de fotocópias.
  10. Processos de Sucessão:

    • Representação dos herdeiros em processos de sucessão.
  11. Constituição de Sociedades:

    • Elaboração de escrituras de constituição de sociedades e registo comercial.
  12. Registo Comercial:

    • Registo de alterações estatutárias e outros documentos relacionados a empresas.

O advogado pode ainda atuar na assessoria jurídica, na preparação de documentos e na representação dos interesses do cliente.

A prática dos atos notariais em Portugal segue regras específicas, e é importante consultar um advogado para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

 
 

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